Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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I) Por se tratar de verba alimentar, a necessidade do devedor demonstrar que eventual penhora possa comprometer a sua subsistência e da família, intime-se Gustavo Franthesco Kerntopf para, em 15 dias, manifestar sobre pedido de penhora de salários e proventos.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da carta precatório de fls. 804-31, para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias.
2025
Intime-se a parte exequente para tomar todas as providências para o encaminhamento e a Distribuição da Carta Precatória de p. 799, com as peças necessárias para instruí-la, juntamente com a comprovação de pagamento de Custas para Distribuição da referida CP, através de peticionamento eletrônico no portal de serviços do Juízo Deprecado, bem como, o pagamento de eventuais diligências do Oficial de Justiça deverão ser recolhidas vinculadas aos autos da Carta Precatória, e comprove a distribuição nestes autos.
2024
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Nathália Faker F. Girotto (OAB 16887/MS), Adriano Corrêa (OAB 13047/SC) Processo 0806317-09.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul de Mato Grosso do Sul e Bahia - SICRED Centro-SUL MS/BA - Reqdo: Gustavo Franthesco Kerntopf -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul de Mato Grosso do Sul e Bahia - SICRED Centro-SUL MS/BA em desfavor de Gustavo Franthesco Kerntopf pelo prazo de 30 dias. Indefiro a penhora de conta salário. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
Intimação da parte exequente/autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o andamento da carta precatória expedida à f. 799.
I) Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado, com exceção daqueles considerados impenhoráveis (artigo 833, do CPC).
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Nathália Faker F. Girotto (OAB 16887/MS), Adriano Corrêa (OAB 13047/SC) Processo 0806317-09.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul de Mato Grosso do Sul e Bahia - SICRED Centro-SUL MS/BA - Exectdo: Gustavo Franthesco Kerntopf -
Intime-se o exequente para requerere o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Nathália Faker F. Girotto (OAB 16887/MS), Adriano Corrêa (OAB 13047/SC) Processo 0806317-09.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul de Mato Grosso do Sul e Bahia - SICRED Centro-SUL MS/BA - Exectdo: Gustavo Franthesco Kerntopf -
Intime-se a os advogados da exequente para que apresente dados bancários a fim de que seja expedido alvará com destaque dos honorários advocatícios em 10%, conforme requerimento de fls. 764-6, no prazo de 05 dias.
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Nathália Faker F. Girotto (OAB 16887/MS), Adriano Corrêa (OAB 13047/SC) Processo 0806317-09.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul de Mato Grosso do Sul e Bahia - SICRED Centro-SUL MS/BA - Exectdo: Gustavo Franthesco Kerntopf -
I)
Intime-se o devedor para, em 5 dias, manifestar sobre penhora eletrônica;
II) Após, sem impugnação ou manifestação, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se alvará ao credor como se requer às f. 764-6.
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Nathália Faker F. Girotto (OAB 16887/MS), Adriano Corrêa (OAB 13047/SC) Processo 0806317-09.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul de Mato Grosso do Sul e Bahia - SICRED Centro-SUL MS/BA - Reqdo: Gustavo Franthesco Kerntopf -
I) Defiro a dilação pelo prazo de 15 dias.