Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo (f. 627-628).
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, lembrando que deve ser recolhida uma diligência para cada ato. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Vistos.
1. Reoficie-se a instituição financeira nos termos da decisão de f. 553/555. Fixo o prazo de cumprimento para 30 (trinta) dias. Advirta-se que o descumprimento injustificado poderá acarretar sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como crime de desobediência ao responsável pelo cumprimento da ordem.
2.
Intime-se o exequente para manifestar-se acerca das informações prestadas às f. 559/560, bem como requerer o que entender de direito, acostando a planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
2025
Intimação do autor para promover a juntada da matrícula atualizada do imóvel , a fim de atender a solicitação do oficio de f. 588
2024
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Ieda Maria Pando Alves (OAB 125618/SP), Belon & Medeiros Advogados S/S (OAB 1010/MS) Processo 0806325-15.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Helix Sementes e Mudas Ltda - Exectdo: Ellite Produtos Agropecuários Ltda, Adilson Penzo Vera, Evani Coroquer Siqueira, Juliano Pereira Siqueira, Luciane Boniatti Penzo Vera -
Vistos.
1. Petição de f. 504/507: ante a ausência de juntada dos atos constitutivos da empresa indicada, INDEFIRO o pedido de inclusão da empresa indicada ao polo passivo da ação. Advirta-se ao exequente que a reapreciação do pedido fica condicionada a juntada da documentação pertinente. Diversamente, DEFIRO a expedição da certidão constante no art. 828, do CPC, em relação aos executados que já integram o polo passivo da ação.
Expeça-se o necessário.
2. Petição de f. 512: DEFIRO o requerido pela parte autora quanto à inscrição do nome da(s) parte(s) devedora(s) no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, devendo tal providência ser realizada pelo Cartório desta serventia, sendo que tal medida mostra-se suficiente neste momento.
3. Petição de f. 522/523: Ante a apresentação da matrícula atualizada do imóvel indicado, bem como da planilha de cálculo do quantum debeatur, defiro de penhora da área de 6.000 ha (seis mil hectares) do imóvel de matrícula nº 125.927, constante na averbação nº 09 da matrícula, denominada "Chácara Ellite". Lavre-se o termo de penhora da fração ideal do referido, na forma do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil.
Ressalto que o termo deverá conter os requisitos contidos no art. 838, do CPC. Oficie-se o respectivo CRI para registro da penhora efetivada. 3-a. Formalizado o termo de penhora, expeça-se mandado de avaliação, que deverá obedecer os requisitos contidos no , do CPC. 3-b. Intimem-se as partes para, querendo, impugnar o valor da avaliação no prazo legal. A parte executada deverá ser intimada na forma do do codex processual, observada a ordem de preferência legal.
ADV: Ieda Maria Pando Alves (OAB 125618/SP) Processo 0806325-15.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: H. S. e M.
L. - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor do aviso de recebimento negativo de f. 572, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se tratando de executado(a) casado(a), sob regime de comunhão parcial ou universal de bens, ou ainda, em união estável, intime-se o(a) respectivo(a) cônjuge/companheiro(a).
4. Petição de f. 534/535: Considerando que a penhora sobre direitos do devedor fiduciante pressupõe expressa concordância do credorfiduciário, oficie-se à instituição financeira Itaú Administradora de Consórcio Ltda para que informe quanto à sua anuência ao pedido de f. 534/535, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância, deverá a instituição informar o saldo já quitado do bem e o respectivo saldo pendente de quitação, acostando a respectiva planilha, se o caso.
O ofício deverá ser instruído com copia do requerimento de penhora de f. 534/535 e da planilha de cálculos de f. 549/552. Após, conclusos para a apreciação do pedido de penhora de direitos do bem indicado.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Ieda Maria Pando Alves (OAB 125618/SP), Belon & Medeiros Advogados S/S (OAB 1010/MS) Processo 0806325-15.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Helix Sementes e Mudas Ltda - Exectdo: Ellite Produtos Agropecuários Ltda, Adilson Penzo Vera -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, DEIXO DE CONHECER os Embargos de Declaração propostos por Helix Sementes e Mudas Ltda.
Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.