Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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I) Intimem-se os exequentes para, em 15 dias, prosseguirem no feito.
Intime-se a exequente sobre a resposta do ofício de fls. 393-412, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
I) Requisite-se à empresa Motiva Pantanal informações, em 15 dias, sobre contrato de trabalho com Ilário Castro e, caso seja funcionário, os vencimentos dos últimos 3 meses.
I)
Intime-se a credora para, em 15 dias, prosseguir com o feito.
2025
I) Certo de que a presente ação se arrasta por mais de 8 anos, já se tentou por diversas vezes a satisfação do débito sem encontrar bens do devedor, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal e de dados é possível, mormente quando todas as diligências possíveis para localização de bens desembaraçados já foram efetuadas;
II) Neste diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações fiscais do executado e no SNIPER, respostas que devem ser digitalizadas (informações dos últimos exercícios fiscais que aparecem no sistema da Receita Federal);
III) Decreto segredo de justiça, pois os dados a serem revelados são sigilosos;
IV) Manifeste o credor em 15 dias para requerer o que de seu direito.
ADV: Roger Frederico Köster Canova (OAB 8957/MS), Ilário Castro - réu-revel Processo 0806329-86.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roger Frederico Köster Canova, Roger Frederico Köster Canova, Roger Frederico Köster Canova, Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro - Sul Ms - Exectdo: Ilário Castro - Após, intime-se a exequente para, em 15 dias, prosseguir no feito.
ADV: Roger Frederico Köster Canova (OAB 8957MS /), Ilário Castro - réu-revel Processo 0806329-86.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro - Sul Ms, Roger Frederico Köster Canova, Roger Frederico Köster Canova, Roger Frederico Köster Canova - Exectdo: Ilário Castro -
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo Sisbajud. Com a preclusão, expeça-se alvará à credora dos valores penhorados. Após, intime-se a exequente para, em 15 dias, prosseguir no feito. P.I.C.