Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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SENTENÇA (f. 652-653): "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados. Por conseguinte, com fundamento no art. 487, III, "b", c/c art. 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalvada disposição expressa em acordo, custas na forma do art. 90, §2º, do CPC.
Inaplicável a dispensa ao pagamento das custas previstas no §3º, do mesmo dispositivo legal. Ademais, determino o levantamento de restrições (RENAJUD, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo ato cartorário. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via SISBAJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida, caso em que deverão ser liberados em favor do exequente.
Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Pela própria natureza homologatória do pedido, reputo preclusa a via recursal, transitando a presente sentença em julgado na data da publicação da sentença."
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0806406-95.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte:
C. de
C. S. U. S. M. - Exectdo: F. J. N. , J. B. N. , M. T. F. N. -
Vistos. Concedo a parte exequente uma ultima oportunidade para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao despacho retro.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0806406-95.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte:
C. de
C. S. U. S. M. - Exectdo: F. J. N. , J. B. N. , M. T. F. N. -
Vistos.
Intime-se a parte exequente para juntar cópia atualizada da matrícula dos imóveis objetos do pedido de penhora, vez que as certidões juntadas nos autos são expressamente inadmissíveis para fins judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se. Cumpra-se.
2024
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0806406-95.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni SUl MS - Exectdo: Fábio Juliano Negrão, João Batista Negrão, Maria Tampellin Ferreira Negrão -
Vistos.
1.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem.
2. Caso não haja manifestação, considerando que não foram indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo previsto no item 2, ou caso haja anterior requerimento de providências pelo exequente, voltará a a correr o prazo prescricional, independentemente de nova intimação, na forma do art. 921, §4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0806406-95.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni SUl MS - Exectdo: Fábio Juliano Negrão, João Batista Negrão, Maria Tampellin Ferreira Negrão -
Vistos. DEFIRO o pedido de utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Efetivada a busca, foi obtido o resultado que segue anexo.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Havendo busca por declaração de bens com resultado positivo no sistema INFOJUD, determino o processamento do presente feito em SEGREDO DE JUSTIÇA, haja vista a existência de documentos protegidos pelo sigilo fiscal. Anote-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0806406-95.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni SUl MS - Exectdo: Fábio Juliano Negrão, João Batista Negrão, Maria Tampellin Ferreira Negrão -
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito,
acostando a planilha atualizada de seu crédito aos autos.