Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC). Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC). Indefiro (fl. 212) por não existir execução em curso.
Ao visualizar o processo digital, constatei uma indicação na aba inferior da tela de que há peças aguardando liberação no sistema. Assim sendo, regularize a escrivania essa pendência junto ao SAJ, e, só então, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Maximiliano Tadeu Berte, permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material). Intimem-se.
ISSO POSTO, julgo procedente o pedido inicial e, com fundamento no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, determinando o prosseguimento da execução pela quantia total de R$ 3.353,72 (três mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), valor estes que deverá ser corrigido de acordo com os encargos contratuais, desde a última atualização (junho/2025), até seu efetivo e integral adimplemento.
Pela sucumbência, condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados, em conformidade com o art. 85, §2º, do CPC, em 15% sobre o valor da condenação, considerando a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. Com o trânsito em julgado, junte, a Autora, o demonstrativo atualizado do débito, em conformidade com os termos desta decisão, prosseguindo a ação na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do estatuto processual.
Outrossim, decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Nestes termos, NEGO a benesse da gratuidade processual ao Réu. No mais, concedo às partes o prazo comum de quinze (15) dias para que manifestem interesse concreto pela realização de audiência de conciliação, destacando que a providência é necessária para evitar a designação de ato processual que, a seu tempo, se mostrará despiciendo e tão-somente retardará o andamento processual. Intimem-se.
Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
Concedo a dilação requerida (fls. 132), a contar do termo final do prazo anterior. Intimem-se. A seu tempo, retornem.
DESPACHO
F.129: " 1.- Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor e documentos que a acompanham, às fls. 108/128, concedo à credora o prazo de quinze (15) dias. 2.- Em igual prazo e sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade judiciária, faculto ao devedor comprovar a alegada hipossuficiência, através da juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos:- i) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; ii) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; iii) das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, iv) de sua carteira de trabalho (CTPS) e de seus holerites e/ou recibos pertinentes à sua remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, e, ainda, dos extratos da(s) conta(s) bancária(s) de sua titularidade, contendo a movimentação financeira no mesmo período retromencionado. 3.- Intimem-se.
Cumpra-se. A seu tempo, retornem."
2025
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.