Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Juliana Almeida da Silva (OAB 14903/MS) Processo 0806441-16.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Martins - Reqda: Rosemeire Ortiz Lopes Romeiro - Sentença de fl. 86-89: "Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a existência da união estável entre J. M. e
L. C. O., por 39 anos, ou seja, de 20.01.1981 a 12.02.2021, quando houve a disolução pela morte do de cujus, o que faço com fundamento no artigo 1.723 e seguintes do Código Civil. Em consequência julgo extinto o presente proceso, com resolução do mérito, nos termo do artigo 487, I, Código de Proceso Civil. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.