Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Vistos, etc. Considerando a renúncia do advogado anunciada às fls. 37/38, proceda-se o descadastramento do patrono no SAJ. Diante da ausência de informação de bens passíveis de constrição, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo o curso do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos aguardar em arquivo provisório (art. 921, § 1º, do CPC). Transcorrido o prazo da suspensão, arquivem-se estes autos pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 921, § 4º, do CPC), sem a baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão, ficando o desarquivamento condicionado à comprovação da existência de bens de propriedade da parte executada, suficientes para a garantia do juízo.
Intime-se. Cumpra-se.
2025
"Fica o Executado devidamente intimado para que no prazo de 15 (quinze) dias promover o pagamento da quantia de R$ 63.110,67, atualizado até 5/2/2022, sob pena de, não o fazendo, o débito ser acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, como determina o artigo 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação."
2024
ADV: Mariana Siqueira Bortolo Regazzo (OAB 21677/MS) Processo 0806542-97.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Guilherme Podolski do Nascimento Verlengia - Intimação da parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial, que no prazo de 15 (quinze) dias, emende
a inicial juntando aos autos instrumento de mandato, ou seja, procuração, sem a qual o advogado
não será admitido para atuar em juízo, nos termos dos artigos 104 e 105 do CPC, constando os
nomes de todos os exequentes, vez que não o documento de f. 07 está ilegível.
ADV: Mariana Siqueira Bortolo Regazzo (OAB 21677/MS), Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS), Andreza Cervantes Camargo (OAB 26727/MS) Processo 0806542-97.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Guilherme Podolski do Nascimento Verlengia, Antônio Maldini do Nascimento Verlengia, Gustavo Enrico do Nascimento Verlengia - "Vistos etc.
1. Cadastre-se os advogados constituídos, devendo as futuras publicações e intimações serem direcionadas aos referidos patronos (fl. 19).
2.
Intime-se a parte exequente para cumprimento integral do despacho de fl. 15, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
3.
Intime-se.
Cumpra-se."