Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da terceira interessada, Câmara Municipal de Laguna Carapã, para pagamento da multa correspondente a 5% do valor da causa (f. 302-303) no prazo de 15 (quinze) dias.
Republica-se para constar a terceira interessada: "Assim, intime-se a terceira interessada, Câmara Municipal de Laguna Carapã, para pagamento da multa correspondente a 5% do valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a exequente para acostar aos autos lanilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se."
Assim, intime-se a terceira interessada, Câmara Municipal de Laguna Carapã, para pagamento da multa correspondente a 5% do valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a exequente para acostar aos autos lanilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATOS DO CARTÓRIO: Intimação das partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a petição do terceiro interessado às f. 280-284.
Em consulta ao sistema, verifica-se que não há quilometragem recolhida a fim de possibilitar a expedição do mandado, uma vez que, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, localizado em área Laguna Carapã, deverá esse valor ser recolhido e apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a quilometragem devida ao Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
2025
Ante o exposto, sanciono a Câmara Municipal de Laguna Caarapã em multa correspondente a 5% do valor atribuído à causa, a título de ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertido em favor do Estado do Mato Grosso do Sul. Expeça-se novo mandado de intimação para o devido cumprimento da decisão de f. 231/236, bem como para pagamento da multa ora fixada. Fixo o prazo para pagamento e prestação das informações em 15 (quinze) dias, sob pena de sua majoração na forma do art. 77, §5º, do CPC.
Em caso de novo descumprimento injustificado, determino a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para a apuração de crime de desobediência praticado pelo responsável legal da terceira diligenciada, bem como determino a expedição de ofício à Procuradoria Legislativa do Município de Laguna Caarapã (ou órgão congênere) para a apuração de responsabilidade funcional do servidor responsável.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
2024
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Nathália Faker F. Girotto (OAB 16887/MS) Processo 0806608-09.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Ms- Sicredi Centro Sul - Intimação do EXEQUENTE para ciência das juntadas realizadas e manifestação para prosseguimento.
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Nathália Faker F. Girotto (OAB 16887/MS) Processo 0806608-09.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Ms- Sicredi Centro Sul - ATOS DO CARTÓRIO (f. 253): "Defiro o pedido retro, reoficie-se conforme requerido. Fixo o prazo de resposta em 30 (trinta) dias. Advirta-se o ente oficiado que o descumprimento injustificado da determinação poderá acarretar a fixação de multa diária."