Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Despacho:
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a notícia de admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0808504-49.2024.8.12.0021/50000, perante o TJMS, que versa sobre a seguinte questão jurídica: "discussão acerca do direito dos servidores estaduais à percepção de adicional de plantão/horas extras, com acréscimo de 50%". Considerando que a matéria discutida neste processo coincide com o objeto do referido incidente e que houve determinação de suspensão de todos os feitos pendentes, determino a suspensão deste processo até o julgamento final do incidente ou nova ordem superior.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
2025
Decisão: Dessa forma, não preenchidos integralmente os requisitos do artigo 300 do CPC, indefere-se a tutela de urgência pleiteada.