Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Indefiro o pleito de fls. 190, porquanto compete à própria parte requerente efetuar a solicitação do endereço diretamente às pessoas jurídicas de direito público e privado, apresentando cópia do despacho de fls. 178 e adotando as demais cautelas necessárias.
Intime-se, pela derradeira vez, a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Prestada a informação, inclua-se em pauta de audiência de conciliação, providenciando-se a citação e a intimação da parte requerida.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da parte autora da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual.
Intimação da parte autora acerca da decisão retro, que deferiu a pesquisa de endereços por meio do sistema de automação (robô pesquisador). Intima-se, ainda, da pesquisa de endereços disponibilizada nos autos, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, nos termos da decisão proferida, requerendo o que entender devido, sob pena de extinção.
Intimação da parte requerente para manifestar-se acerca do retorno da carta precatória de fls. 150-174, no prazo de 5 dias.
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
2025
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro.