Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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I)
Intime-se Monyke Cáceres Martins Cabral por edital com prazo de 20 dias.
Intime-se a exequente para manifestar sobre as certidões de citação e intimaão negativas de fls. 189-70, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar nos autos as diligências necessárias para a expedição do mandado de intimação da parte da correspondência de p. 173 não realizada pelo motivo: Ausente.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 830 c.c. artigo 854, ambos do CPC, defiro o arresto de ativos financeiros pretendida por Banco do Brasil S/A em desfavor de Monyke Cáceres Martins Cabral por 30 dias. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
2025
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0806889-81.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Monyke Cáceres Martins Cabral - Intima-se o autor da resposta de consulta de endereços obtidos pelo sistema Sisbajud de p. 148-150, para se manifestar nos autos no prazo de 5 dias, em qual(is) endereço(s) deverá ser citada a requerida.
2024
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0806889-81.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Monyke Cáceres Martins Cabral - Sobre o AR devolvido às f. 140, sob o motivo "MUDOU-SE", manifeste-se a parte autora, em 15 dias, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito. Ainda ao exequente para recolher nos autos, no prazo de 5 dias, o valor da taxa para a emissão da certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC).
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0806889-81.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Monyke Cáceres Martins Cabral -
I) Cite-se Monyke Cáceres Martins Cabral para pagar R$ 2.650.972,19, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias;
II) Fixo honorários em 10% do valor do débito. No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC);
III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr. Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata;
IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC);
V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês;
VI) Expeça-se certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC).*****Ainda ao exequente para recolher nos autos o valor da taxa para a emissão da certidão de ajuizamento da execução.