Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação das partes, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado às fls. 1151-1489.
Em que pesem os fundamentos que motivam o pedido de sobrestamento do feito, não se verifica enquadramento em qualquer das circunstâncias previstas pelo artigo 313 do CPC, razão pela qual indefiro o pedido. Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º). Intime(m)-se.
2025
Ficam as partes initmadas acerca da manifestação do Sr. Perito sobre o recomeço dos trabalhos periciais a partir do dia 07/11/2025, 09h30m.
ADV: Adriana de Souza Annes (OAB 10953/MS), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fabiane Franca de Morais (OAB 18442/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806932-02.2016.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Reqte: RETA REPARADORA TECNICA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP - RÉ: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Despacho de fls. 1106: F. 1087: Defiro.