Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0807007-57.2024.8.12.0002 - Divórcio Litigioso - Autor: Nilva Machado Atilio Dantas - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes N. M. A. D. e H. R. D., em sessão de mediação através do CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - Dourados, nos termos do referido acordo (fls. 25/26).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento na alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro para as partes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Converto o presente Divórcio Litigioso em Divórcio Consensual. Anotações necessárias. Expeça-se mandado de averbação, observando a grafia exata dos nomes das partes, conforme consta cópia da certidão de casamento constante nos autos. A requerente voltará a usar o nome de solteira - Nilva Machado Atílio (fl. 25). Expeça-se carta de sentença, se for o caso. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.Certifique-se e arquivem-se.
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0807007-57.2024.8.12.0002 - Divórcio Litigioso - Autor: Nilva Machado Atilio Dantas -
Diante do exposto, após tudo considerado:
I. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do requerimento de fls. 6, "a" .
II. Indefiro, por enquanto, o requerimento de antecipação da tutela (fls. 6, "b"), em razão da ausência de resposta da parte requerida.
III. Designe-se audiência de mediação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC (CPC, artigos 694 e 695). Designação de audiência de mediação, a ser realizada no dia 10/10/2024, às 14h30min, na sala de audiências do CEJUSC.