Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0807078-28.2025.8.12.0001 - Divórcio Consensual - Reqte: A. C. B. G. - Intime-se a parte autora para emendar a inicial no
prazo de 15 (quinze) dias (Art. 321 do CPC), acostando nos autos certidão
atualizada de matrícula do imóvel mencionado, sob pena de exclusão da partilha
(Art. 321 do CPC, parágrafo único).
Decorrido o prazo acima determinado, com ou sem
manifestação, diga o MPE e após tornem os autos conclusos na fila de inicial.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cumpra-se