Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Ato ordinatório
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Custas
Custas
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Intimação da parte requerente para que providencie o complemento da diligência (s) do oficial de justiça, com o recolhimento da quilometragem (endereço Selviria). O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponivel no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça."
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Custas
Custas
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
2025
Petição
Intimação da parte requerente para que, querendo, manifeste-se em 05 (cinco) dias a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 248.
Publicação
Ato ordinatório
Vistos, etc. Realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte executada através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço. Sendo o resultado positivo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso.
Sendo o resultado negativo, intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias. EXPEDIENTE: Intimação do autor para que indique, de forma expressa, em qual(i)s endereço(s) pretende que seja expedida a carta ou mandado.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Publicação
Ato ordinatório
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 221/224, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 210-213 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 205-206 que resultou negativo.
Ato ordinatório
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Intimação do requerente para manifestar-se acerca da juntada do(s) aviso(s) de recebimento retro(s), o(s) qual(ais) resultou(aram) NEGATIVO(S), devendo requerer o que dê direito, no prazo de quinze dias. Requerendo expedição de eventual mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Custas
Custas
Distribuição
Vistos etc... Verifica-se da inicial e dos documentos que a acompanham ter restado demonstrada a relação jurídica firmada entre as partes, com a instrução dos autos com prova escrita da obrigação de pagamento de quantia em dinheiro, sem eficácia de título executivo a ensejar a ação executória. Cite-se a parte requerida para pagamento da importância pleiteada, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, nos termos do art. 701, do CPC.
A parte demandada deverá ser advertida de que, no mesmo prazo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, sob pena de, não o fazendo, ser constituído, de pleno direito, o respectivo título executivo judicial, hipótese em que o feito prosseguirá como execução por quantia certa, convertendo-se o mandado inicial em executivo. Da carta de citação deverá constar a advertência de que, cumprindo-o no prazo, ficará a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais (Art. 701, §1º, do CPC).
Às providências e intimações necessárias.