Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação da parte autora acerca da proposta de acordo de fls. 140/145 e documentos em 15 quinze dias.
ica a parte intimada para manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 127/132 no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Ficam as partes intimadas do agendamento da pericia de que foi designado o dia 29/07/2026 às 09:00 horas, para realização do exame pericial com Dr. Ítalo Araújo . Na Uniclínica localizada na Rua Andew Robalinho da Silva, 330 - Jardim Santa Monica
2. Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias
Ante o exposto, com base no artigo 497 c.c artigo 300, ambos do CPC, CONCEDO os efeitos da tutela de urgência, até decisão final ou ulterior deliberação, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, equivalente ao salário a que faz jus, em 30 (trinta) dias após a intimação, sob pena de multa. Expeça-se ofício para intimação e devido cumprimento desta decisão. Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações:
1. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
2. Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC.
4. Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr. Ítalo Araújo, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação.
6. Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram.
7. Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
8. Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1. Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados.
9. Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais.
10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente.
11. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
12. Intimem-se.