Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Dispositivo
4)
Ante o exposto, julgam-se parcialmente procedentes com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. A) a reconhecer e dissolver a união estável entre MdCMl e CF, pelo período de janeiro de 2020 e março de 2022; B) a constar que resta prejudicada a partilha do terreno e do débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
C) a partilhar as parcelas do financiamento do automóvel de f. 46, veículo Creta, da aquisição do veículo até a separação de fato em março de 2022, cabendo 50% (cinquenta por cento) do valor à autora e os demais 50% (cinquenta por cento) ao requerido.
5) Diante do acolhimento apenas parcial dos pedidos da autora, condena-se as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, na proporção fixando em 60% (sessenta por cento) em favor da autora, e 40% (quarenta por cento) em prol do requerido, devendo ser observado o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data do arbitramento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado, ficando suspensa a exigibilidade em favor da autora, visto que beneficiária da justiça gratuita (f. 28).
6)
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
7) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a proposta apresentada pelo requerido à fl. 61-63.
2025
I - Observado o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, se pretendem:
1) o julgamento antecipado do mérito (art. 355, inc. I, CPC); ou
2) a instrução do feito.
II - Se o caso, deverão especificar os meios de provas que pretendem empregar, apontando suas pertinências.
III - Na hipótese de pedidos de julgamento antecipado, retornem conclusos para sentença.
ADV: José Messias Alves (OAB 9530/MS), Ana Paula Arnas Dias (OAB 20855/MS) Processo 0807199-56.2025.8.12.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: M. do
C. M. - Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, via D.J., do despacho de f. 28 e para comparecer na audiência de mediação designada para o dia 07/08/2025 às 16hs, , a qual será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - Defensoria Pública, localizado na Rua Arthur Jorge n. 779 5º andar - Centro - CEP 79.002-060, telefone (67) 3313-5838 98465-4062 (com WhatsApp).
ADV: José Messias Alves (OAB 9530/MS), Ana Paula Arnas Dias (OAB 20855/MS) Processo 0807199-56.2025.8.12.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Maria do Carmo Maciel - Reqdo: Clayton França - I. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte
aos autos:
(a) documento pessoal da parte autora;
(b) comprovante de seus rendimentos (p.ex. holerite, carteira de trabalho,
extrato bancário atualizado dos últimos 30 dias, declaração de imposto de
renda, etc.) para o fim de análise do pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
II. Oportunamente, retornem conclusos na fila de iniciais.