Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Sendo assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do executado, dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará do valor de R$ 10.415,79, conforme cálculo de fls. 385-388, já depositado em subconta, em favor da parte exequente, com os acréscimos devidos, observando os dados bancários indicados.
Desde já, defiro a expedição de alvará para a devolução do saldo remanescente à executada, que deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários. Com urgência, oficie-se à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para que cesse, imediatamente, os descontos no salário líquido da executada. Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo. P.R.I.
2025
Intimação da decisão de fl. 392: "Considerando a informação de fl. 384, informe-se ao Juízo da 15ª vara cível desta Comarca, o desinteresse da exequente na continuidade da penhora no rosto dos autos 0023171-12.2019.8.12.0001, devendo, portanto, ser levantada. Mantenho o indeferimento de expedição do alvará, pelos fundamentos contidos à fl. 375. Oficie-se. Às providências." Intimação do despacho de fl. 400: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar pedido de fls. 393-399."
2024
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Juliana da Silva Valente Pires (OAB 15229/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0807272-02.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda-EPP - Exectda: Nilcéia Aparecida de Paula Silva Oliveira - Assim, e pelo que consta nos autos, mantenho o bloqueio de R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais), que perfaz 20 % do valor total bloqueado na conta que a executada informa receber seus proventos, e, nesta data, determino a transferência do valor para conta única, bem como a liberação do saldo remanescente, conforme extratos que seguem.
Expeça-se, desde já, alvará à parte exequente dos valores transferidos, no total de R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais). Ademais antes de analisar o pedido de penhora sobre o salário da executada, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre os valores anteriormente bloqueados conforme extratos de fls.197/199, 203/205, 212/219.
Intimação do autor para que em 5 dias manifeste-se sobre os documentos de fls. 366/370, requerendo o que for de direito.
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0807272-02.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda-EPP - Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, dê andamento ao feito sob pena de extinção.
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0807272-02.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda-EPP - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de p. 347-348.
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0807272-02.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda-EPP - Em razão da existência de bloqueio parcial nas contas da executada, no total de R$ 4.958,22, manifeste-se a exequente sobre os embargos à Execução de fls.286-293, no prazo de 48 horas.
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0807272-02.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda-EPP - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Assim, uma vez que a parte executada se limitou somente a alegar que o valor a ser recebido naquele Juízo, "faz parte da verba de subsistência da embargante e de sua filha, e sua penhora irá trazer prejuízos para a mesma", sem nenhuma outra comprovação que o valor a ser recebido naqueles autos (n. 0023171-12.2019.8.12.0001) se trata de verba alimentar, indefiro o pedido para liberação do valor da penhora no rosto dos autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito."
ADV: Juliana da Silva Valente Pires (OAB 15229/MS) Processo 0807272-02.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Nilcéia Aparecida de Paula Silva Oliveira - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, aparesentar embargos à penhora no rosto dos autos.
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Juliana da Silva Valente Pires (OAB 15229/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0807272-02.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda-EPP - Exectda: Nilcéia Aparecida de Paula Silva Oliveira - Intimação da parte autora da decisão de f. 245: "(...) Com efeito, indique a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Intime-se."
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0807272-02.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda-EPP - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro a diligência solicitada pela parte exequente às f. 238. Cumpre esclarecer que a opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios.
Ademais, não cabe ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam. Com efeito, indique a parte exequente, no prazo de cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. ".