Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Intimação das partes, acerca da expedição de Formal de Partilha às fls. 83/85 e Alvará Judicial à fl. 86 dos presentes autos.
ADV: Aglair Sales Messias (OAB 21737/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Isabella Caroline Cavalheiro de Lima (OAB 29498A/MS), Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB 29499A/MS) Processo 0807480-43.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Autora: Maria Lúcia Alvarenga Recaldes Coura, Geraldina Alvarenga Recalde da Silva - Intimação do teor da r. sentença de f. 75/76: "Vistos etc. [...]
Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões salvo erros, omissões e direitos de terceiros. Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios. O fisco estadual lance administrativamente os tributos acaso devidos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso. Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
Após, arquive-se. [...]".
2024
ADV: Aglair Sales Messias (OAB 21737/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0807480-43.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Autora: Maria Lúcia Alvarenga Recaldes Coura - Intimação do teor do r. despacho de f. 42: "Vistos, etc.
I. Recebo o presente como Arrolamento Comum. Anotações necessárias.
II. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 1-2.
III. Nomeio como inventariante a requerente, Maria Lúcia Alvarenga Recaldes Coura, independentemente de termo.
IV. Verifico, em primeira e superficial análise, que todos os documentos e certidões necessários já estão nos autos.
V. O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança.
VI. Cite-se a herdeira, Geraldina Alvarenga Recalde da Silva, não representada, para que, caso queira, se manifeste no prazo de 15 dias acerca das declarações e do plano de partilha apresentados. Expeça-se carta precatória.
VII. Após o cumprimento das determinações anteriores, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 15 dias. Com a manifestação da Fazenda Pública Estadual, retornem os autos conclusos. Intimem-se.".