Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS), Marco Antonio Bento de Sousa (OAB 245746/SP) Processo 0807492-57.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda -
SENTENÇA
F. 61/62:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, homologo a desistência do feito e julgo extinto o processo da ação de busca e apreensão proposta por Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda em desfavor de Patricia Lima de Oliveira sem julgamento de mérito. Eventuais custas remanescentes pela requerente nos termos do artigo 90 do CPC. Como não determinada neste processo a restrição do automóvel no Renajud, desnecessária a baixa no sistema.
Sem honorários, pois a ré não foi citada. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS), Marco Antonio Bento de Sousa (OAB 245746/SP) Processo 0807492-57.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda - RÉ: Patricia Lima de Oliveira -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão da motocicleta Honda Biz 125, cor branca, ano 2022, placa RWD6I42, chassi 9C2JC4830NR115060, a serem depositados em mãos de representante da requerente. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC para cumprimento do mandado de busca e citação. Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, a requerida para, querendo, em 5 dias peça a purgação ou ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
A consolidação da posse se dará em 5 dias do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei n.º 911/1969, com as alterações da Lei n.º 10.931/2004, caso não haja a purgação da mora. O pedido de ordem de arrombamento e reforço policial somente será apreciado caso haja resistência da devedora no cumprimento do mandado. Por fim, quanto ao pedido de segredo de justiça, sem nenhuma das hipóteses do artigo 189, do CPC, sem olvidar que já notificado a mora à requerida (f. 36-7), portanto, tem conhecimento do ajuizamento da busca, ao que indefiro esta pretensão.
P.I.C.*****Ainda à autora para recolher nos autos, no prazo de 5 dias, os valores de 2 diligências necessárias para a expedição do mandado de busca e apreensão e citação.