Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Intimação da parte requerida, acerca da r. Sentença de fl. 137: "Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes Mirella Ferreira de Souza e Thiago Almeida de Souza, em sessão de mediação através do CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - Dourados, nos termos do referido acordo (fls. 133-134). Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento na alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro para as partes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.Certifique-se e arquivem-se."