Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intime-se a exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se sobre notícia de pagamento (fls. 142-148 e 149-154), informando se concorda com os valores pagos pelo executado e sobre o que mais entender de direito, em caso de discordância para que apresente a respectiva planilha de cálculo. Então, voltem conclusos para decisão imediatamente em medidas urgentes. Às providências.
Intimem-se.
Decisão de fl. 139: "Diante da recusa da parte exequente (fls. 136-138) sob a alegação de que os pagamentos foram parciais, rejeito o pedido de fls. 127-127 e mantenho a prisão decretada. À exequente para atualização do débito, no prazo de 5 dias. Então aguarde-se a captura do executado. Intimem-se e cumpra-se."
Intimação da parte exequente, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se acerca dos requerimentos de fls. 124/127.
Intimação da parte exequente, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se acerca da certidão de fl. 105.
Intimação da parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação (fls. 101/102), bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetua-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (CPC, artigo 528, § 1.º e 3.º).
2025
2024
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0807635-46.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Fernando Antoniassi Vieira - Reqdo: Deguimar Vieira Lima - Intimação da parte exequente, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se acerca dos requerimentos de fls. 18-19.
Intime-se a parte exequente para que proceda a atualização do débito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, incluindo as prestações que se venceram no decorrer da ação, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.
Ao exequente para atualização do débito no prazo de 05 dias. Então intime-se o executado nos termos do despacho de fls. 15, neste caso, por meio de seu procurador habilitado nos autos. Com a manifestação da parte executada, intime-se o exequente. Às providências.
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0807635-46.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Fernando Antoniassi Vieira - Reqdo: Deguimar Vieira Lima - Proceda-se o apensamento ao feito de nº 0809778-13.2021. À parte exequente para especificar como pretende promover o andamento do feito, nos termos do pedido de fls. 25, no prazo de 15 dias. Então, vista ao Ministério Público Estadual.
Às providências.