Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Jodson Franco Batista (OAB 18146/MS), Renata do Carmo Sales (OAB 21915/MS) Processo 0807684-87.2024.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Réu: Cirilo Cavalheiro - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes
L. C.
V. e
C. C., em sessão de mediação através do CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - Dourados, nos termos do referido acordo (fls. 33/34), que contou com a concordância do Ministério Público Estadual (fl. 41). Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento na alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro para as partes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.Certifique-se e arquivem-se.