Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), Emanuely Vasconcelos Morais (OAB 21916/MS) Processo 0807792-63.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rian Barbosa Machado - Exectdo: Eder Machado dos Santos -
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor, por ventura em aberto. Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, se necessário. Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver.
Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil. O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas de lei.
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), Emanuely Vasconcelos Morais (OAB 21916/MS) Processo 0807792-63.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rian Barbosa Machado - Exectdo: Eder Machado dos Santos - Diante da certidão de fl. 125, nos termos do § 1.º do artigo 485 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder(em) o regular andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Caso a(s) parte(s) requerente(s) não seja(m) encontrada(s), intime-a(s) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. Cumpra-se.