Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Provisório
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Petição
Decurso de Prazo
2025
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Custas
Custas
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Publicação
Ato ordinatório
Conclusão
Conclusão
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Publicação
2024
Conclusão
2023
Ato ordinatório
2022
Ato ordinatório
2021
Ato ordinatório
2020
Ato ordinatório
2019
Ato ordinatório
Vistos etc. Cadastre-se a peticionante de f. 830-831 como terceira interessada nos autos. Em análise à manifestação de f. 830-831 e aos contratos de locação de f. 832-834 e f. 835-836, verifica-se que o imóvel tem como locatária apenas a sra. Célia Regina Martins, ex-esposa do executado, sendo os aluguéis provenientes do imóvel somente de sua titularidade. Desta forma, indefiro o pedido de f. 806-807.
Quanto ao pedido para expedição de ofício, cópia desta decisão serve de ofício para a parte exequente diligenciar junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores deste Município, a fim de requisitar informações sobre os valores recebidos pelo executado João Batista Soler Jurado à título de aposentadoria. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para realização da diligência. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se.
Petição
Ato ordinatório
Intimação da parte autora para manifestação em 15 dias acerca da manifestação fls. 830/831 e documentos fls. 832/836.
Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Nivaldo Inácio Campos (OAB 13590/MS), Leandro Rodrigues de Melo (OAB 15577/MS) Processo 0807816-63.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Ferreira Lima - Exectdo: João Batista Soler Jurado - Intimação das partes da decisão de f. 802/803: "(...)É o breve relatório. Passo a decidir.
Conforme decisão de f. 755, já preclusa, restou reconhecida a impenhorabilidade do imóvel por tratar-se de bem de família, bem como a impossibilidade de divisão física das partes residencial e comercial edificadas no imóvel.
Entretanto, a parte exequente pugna agora pelo desmembramento do imóvel comercial, afirmando a existência de um processo de desmembramento do imóvel comercial na Prefeitura Municipal.
Porém, conforme relatado pela própria parte exequente às f. 772-774, o plano diretor do Município não permite o desmembramento da área, pois com o desmembramento os lotes não possuiriam as dimensões mínimas exigidas pelo Plano Diretor, não havendo, dessa forma, que se falar em direito adquirido quanto a isso.
Ainda, consoante decidido na decisão de f. 755, já preclusa, a individualização física das partes residencial e comercial do imóvel traria prejuízos a utilização da área residencial do imóvel, ora impenhorável.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desmembramento do imóvel de matrícula n. 13.244 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC."
Recebimento
Outras Decisões
Petição
Petição
Ato ordinatório
ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Nivaldo Inácio Campos (OAB 13590/MS), Leandro Rodrigues de Melo (OAB 15577/MS) Processo 0807816-63.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Ferreira Lima - Exectdo: João Batista Soler Jurado - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a petição de fls. 785/787 e documentos juntados.
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Nivaldo Inácio Campos (OAB 13590/MS), Leandro Rodrigues de Melo (OAB 15577/MS) Processo 0807816-63.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Ferreira Lima - Exectdo: João Batista Soler Jurado -
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a petição de f. 772-774 e documentos juntados. Intimem-se.
Recebimento
Mero expediente
Petição
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Documento
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Custas
Custas
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Recebimento
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Custas
Decurso de Prazo
Custas
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Custas
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Custas
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Evolução da Classe Processual
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Reativação
Petição
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Procedência
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
de Conciliação
Decurso de Prazo
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Petição
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Pedido de inclusão em pauta virtual
Conclusão
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Publicação
Publicação
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Publicação
Publicação
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Publicação
Publicação
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
de Conciliação
Recebimento
Outras Decisões
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Audiência do art. 334 CPC
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Documento
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência do art. 334 CPC
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Custas
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Custas
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Distribuição
ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Nivaldo Inácio Campos (OAB 13590/MS), Leandro Rodrigues de Melo (OAB 15577/MS) Processo 0807816-63.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Ferreira Lima - Exectdo: João Batista Soler Jurado -
Vistos etc. Cópia da petição retro em conjunto com cópia desta decisão servem de ofício/autorização judicial para a parte exequente ou profissional por ela indicado ter acesso aos procedimento administrativo de desmembramento em questão. Aguarde-se por 60 dias as diligências da parte exequente. Intimem-se.
ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Nivaldo Inácio Campos (OAB 13590/MS), Leandro Rodrigues de Melo (OAB 15577/MS) Processo 0807816-63.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Ferreira Lima - Exectdo: João Batista Soler Jurado - Expedido termo de levantamento de penhora - f. 762 , cuja averbação perante o órgão registral compete à parte interessada.