Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Adolescência
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatários
- DELPHOS EDUCACIONAL LTDA ME, FELIPE LUCCA DUCCINI
- Advogados
- SILVIO CARLOS BATISTA FILHO (OAB 175574/RJ), JULIANA BRACKS DUARTE (OAB 102466/RJ), MARCO AURÉLIO DA SILVA (OAB 14502/MS)
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS), Sílvio Carlos Batista Filho (OAB 175574/RJ), Juliana Bracks Duarte (OAB 102466/RJ) Processo 0807919-25.2022.8.12.0002 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: Felipe Lucca Duccini - Imptdo: Delphos Educacional LTDA ME - Sentença de páginas 91 a 95: ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para o fim de conceder a segurança pleiteada pelo impetrante F.L.D., assistido por sua genitora C.M.L.D., assegurando-lhe a emissão do certificado de conclusão do ensino médio.
Por conseguinte, confirmo a liminar de f. 40-42.
