Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Intimação da parte requerente, acerca da r. Sentença de fl. 85: "Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente feito, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Sem custas. Dou por liberada eventual penhora efetuada, independentemente de expedição de termo, determinando apenas a liberação de eventual registro ocorrido.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após, arquive-se."
Intimação da parte exequente, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se acerca dos requerimentos de fls. 69/70.