Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Assim, ante o exposto, diante da informação de que a criança atualmente reside em outra comarca e em observância ao parecer ministerial de fls.208/213, nos termos do art. 147, inciso I do ECA, declino a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Intime-se as partes. Decorrido o prazo para eventual recurso, o que o Cartório certificará, remeta-se os autos para o Juízo da Comarca de Aparecida do Taboado/MS.
Intimação da certidão de fl. 96 que designa sessão de mediação e do despacho de fl. 107
2025
Intima-se a parte autora acerca da audiencia designada(f.96), bem como do inteiro teor da decisão prolatada (f. 92-94): " (...) Designe-se sessão de mediação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência(...)."