Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art.1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, e do Tema Repetitivo n. 1.184 do STF.