Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Vistos, etc...
I. Abra-se vista ao Ministério Público, na forma do artigo 178, inciso II do Código de Processo Civil. Após, conclusos.
II. Às providências e intimações necessárias.
2025
ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Eugênio Guimarães Calazans (OAB 40399/MG) Processo 0808076-35.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: D. A.
C. - Réu: U.
V. do
C. C. de T. M.
L. -
I. Fls. 1057/1075. Ciente das decisões proferidas em sede de agravo de instrumento.
II.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o recolhimento de honorários periciais, uma vez que foi indeferido o pedido de gratuidade processual.
III. Às providências e intimações necessárias.
2024
ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Eugênio Guimarães Calazans (OAB 40399/MG) Processo 0808076-35.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Alves Candido - Réu: Unimed Vertente do Caparao Cooperativa de Trabalho Medico Ltda. -
Vistos. Considerando que o recurso de agravo de instrumento interposto foi desprovido e que o recurso especial, em regra, não possui efeito suspensivo, cumpra a requerida o determinado à fl. 749, no prazo de 05 dias.
ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Eugênio Guimarães Calazans (OAB 40399/MG) Processo 0808076-35.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Alves Candido - Réu: Unimed Vertente do Caparao Cooperativa de Trabalho Medico Ltda. -
Vistos. Diante da certidão de fl. 1038, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte requerida.
ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Eugênio Guimarães Calazans (OAB 40399MG/) Processo 0808076-35.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Alves Candido - Réu: Unimed Vertente do Caparao Cooperativa de Trabalho Medico Ltda. -
Ante o exposto, indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o determinado às fl. 749. Considerando a presente decisão, tem-se que os embargos de declaração de fls.1021/1027 perdeu seu objeto. Às providências e intimações necessárias.