Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0808237-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Ivandete dos Santos - Sentença de fls.147/154:
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e
84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Anoto que a exigibilidade de tais verbas, todavia, resta suspensa, conforme disciplina o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Libere-se em favor do perito judicial, o valor relativo aos honorários periciais, com rendimentos que houver. Caso certificado que não houve pagamento pelo INSS, intime-se a autarquia para pagamento, sendo certo que eventual ressarcimento das despesas adiantadas pelo INSS com honorários periciais pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por se tratar a parte autora de beneficiária de justiça gratuita, deverá ser buscada pelas vias próprias.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, em nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0808237-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Ivandete dos Santos - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial às fls.106/117.
2024
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0808237-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Ivandete dos Santos - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de AR às fls.101, motivo: Desconhecido, informando o endereço correto ou informando que comparecerá à perícia designada independentemente da intimação pessoal.
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0808237-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Ivandete dos Santos - Intimação da parte autora da manifestação do Sr. Perito Bruno Henrique Cardoso às fls.93 designando perícia para o dia 03/12/2024 às 16:10horas. Local: consultório médico localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1265, Sala 603, 6º andar, telefone 3020-3304 (EDIFÍCIO SUNSET OFFICE), em Dourados MS.
Solicita que o periciado esteja portando no momento da perícia os seguintes documentos: CPF, RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho e exames ou relatórios médicos que não foram juntados nos autos, além de quaisquer outros documentos que possam contribuir com a conclusão pericial.
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0808237-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Ivandete dos Santos - Decisão de fls.65/71:
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência. Sem prejuízo, antecipo a prova pericial. Nomeio perito do juízo o médico Dr. Bruno Henrique Cardoso, médico ortopedista, com en-dereço conhecido do Cartório, independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para, em cinco dias, informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, art. 157 e 467), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 144 e 148, II); (c) a hipótese prevista no art. 93 do Código de Ética Médica.
Em caso de escusa do encargo, deverá o perito apresentá-la no prazo de cinco dias. Não havendo escusa, deverá, no mesmo prazo de cinco dias, designar data, horário e local para a realização do exame médico, com prévia antecedência (30 dias) para que as partes sejam intimadas. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 465, §1º). Arbitro os honorários do perito no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Instrua-se o expediente com cópia da petição inicial, relatório médico trazido pela parte autora, eventual contestação, deste decisum, quesitos das partes e do juízo, constantes deste. O laudo deverá ser entregue pelo perito no prazo de vinte (20) dias, depois da realização do exame. Apresentado o laudo, digam as partes no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 477, §1º). Cientifique-se o perito judicial acerca do contido no art. 473 do CPC, respectivos incisos e parágrafos A parte autora está isenta do recolhimento das custas e despesas processuais.
Cite-se a autarquia para, em quinze dias, promover o adiantamento dos honorários periciais. Após apresentação do laudo, e conforme seu teor, será deliberada a intimação da autarquia para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335). O prazo será contado nos termos do art. 231 do CPC. R. Intimem-se
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0808237-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Ivandete dos Santos - Despacho de fls.73: Considerando o que certificado pela serventia à p. 72, determino à parte autora para que, no prazo de cinco dias, promova a regularização de sua representação processual, sob pena de extinção. Sanada a irregularidade, cumpram-se as determinações contidas na decisão de pp. 65/71.
Intime(m)-se.