Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Vistos, etc. Do Pedido de expedição de Oficio Para análise do pedido de penhora de rendimentos, determino a expedição de ofício ao empregador mencionado, para que esclareça se existe vínculo empregatício com a executada, e, em caso positivo, junte aos autos seus três últimos holerites. Com a resposta, voltem conclusos para análise do pedido. Ao revés, tornem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Vistos, etc. O exequente em f. 186, requereu a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para buscar informações acerca de eventuais vínculos empregatícios da executada, tendo em vista que apesar de ter sido citado (f. 65), quedou-se inerte quanto ao pagamento do débito.
DECIDO. Determino expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que, informe se a referida executada possui vínculo empregatício ativo e, em caso positivo, indique os eventuais dados do empregador; bem como, expeça-se ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, para que, em 15 (quinze) dias, informe acerca de eventuais beneficios previdenciário pela parte devedora percebido da Previdência Social (FGTS e PIS), considerando os dados de f. 186.
Com a resposta, diga a exequente em quinze dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Ao revés, venham conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.-------Manifeste-se sobre as respostas juntadas aos autos.
Vistos, etc. O exequente em f. 186, requereu a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para buscar informações acerca de eventuais vínculos empregatícios da executada, tendo em vista que apesar de ter sido citado (f. 65), quedou-se inerte quanto ao pagamento do débito.
DECIDO. Determino expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que, informe se a referida executada possui vínculo empregatício ativo e, em caso positivo, indique os eventuais dados do empregador; bem como, expeça-se ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, para que, em 15 (quinze) dias, informe acerca de eventuais beneficios previdenciário pela parte devedora percebido da Previdência Social (FGTS e PIS), considerando os dados de f. 186.
Com a resposta, diga a exequente em quinze dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Ao revés, venham conclusos para despacho.
Intime-se. Cumpra-se.
2025
Vistos, etc. Do Pedido de buscas de bens via sistema INFOJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f.
65) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 169/170 e determino a consulta ao sistema INFOJUD (última declaração e DOI-declaração de operações imobiliárias) para fins de busca de bens em nome da parte executada, nos dados indicados à f. 170, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as pesquisas junto ao INFOJUD sejam frutíferas, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça.
Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, juntando planilha do débito atualizado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente. Após, venham conclusos para a fila de despacho.
Intime-se. Cumpra-se.
2024
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0808300-07.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Regiany Ferreira Sotolani - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 164, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.