Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Defiro (fls. 329).
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre o que entender de direito. Às providências.
Intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça (fl. 313). Prazo: 05 dias.
2025
Intimação da parte exequente, na pessoa de seus patronos, para indicar o endereço completo do imóvel sob matrícula nº 22063, a fim de que seja expedido o mandado de avaliação.
2024
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Newton Nascimento de Moraes (OAB 15326/MS) Processo 0808719-97.2015.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Brendha de Barros Bruno - Exectdo: Luciano Lopes Soares Bruno - Intimação do exequente, na pessoa de seus patronos, acerca da disponibilização da guia de levantamento, à fl. 277.
A parte exequente requereu a penhora do imóvel objeto da matrícula 22063 do CRI da 1ª Circunscrição de Corumbá/MS (fls. 303). Não tendo o executado oposto embargos/impugnação ao cumprimento de sentença, DEFIRO o pedido de penhora do bem imóvel pretendido pela parte exequente.
1 -
Intime-se a parte para apresentar cópia da matrícula do imóvel e mapa de localização, no prazo de quinze dias. Então, lavre-se o respectivo termo de penhora do bem imóvel supracitado;
2 - Expeça-se mandado de avaliação;
3 - Realizadas a penhora e a avaliação, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, parágrafos 1º e 2º. Como a penhora recai sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge no executado, observados o disposto no art. 842 do Código de Processo Civil. O executado poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
4 - Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito, inclusive especificando os autos expropriatórios que pretende. Expeça-se Carta Precatória, se necessário; Intimem-se. Às providências.
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Newton Nascimento de Moraes (OAB 15326/MS) Processo 0808719-97.2015.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: B. de B. B. - Exectdo:
L. L. S. B. - Diante da certidão de fl. 294, nos termos do § 1.º do artigo 485 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder(em) o regular andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso a(s) parte(s) requerente(s) não seja(m) encontrada(s), intime-a(s) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Newton Nascimento de Moraes (OAB 15326/MS) Processo 0808719-97.2015.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Brendha de Barros Bruno - Exectdo: Luciano Lopes Soares Bruno - Intimação da parte exequente, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, nos termos do despacho de fl. 285.
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Newton Nascimento de Moraes (OAB 15326/MS) Processo 0808719-97.2015.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Brendha de Barros Bruno - Exectdo: Luciano Lopes Soares Bruno - Expeça-se certidão de crédito, nos termos do requerimento da exequente (fls. 270/271). Expedida a certidão, intime-se a exequente para manifestação, em dez dias.
Indefiro a expedição de cópia da certidão de crédito ao cartório de protesto (fls. 271), tendo em vista que a própria exequente poderá fazê-lo, eis que independe de decisão judicial. Às providências.
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS) Processo 0808719-97.2015.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Brendha de Barros Bruno - Intimação da parte exequente, para que se manifeste acerca da certidão de fl. 272.