Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB 9593/MS), Renata Puccini Trindade (OAB 18026/MS) Processo 0808894-43.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudio Eduardo Vasques Ferreira, Ana Carla da Motta Souza Vasques - Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95). Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor depositado - R$ 8.871,45 -, com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB 9593/MS), Renata Puccini Trindade (OAB 18026/MS) Processo 0808894-43.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudio Eduardo Vasques Ferreira, Ana Carla da Motta Souza Vasques - Fica INTIMADO para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição da parte ré fls. 121.
ADV: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB 9593/MS), Renata Puccini Trindade (OAB 18026/MS), Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. Processo 0808894-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudio Eduardo Vasques Ferreira, Ana Carla da Motta Souza Vasques - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Em face do exposto, julgo procedente a presente AÇÃO DE
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por Claudio
Eduardo Vasques Fereira e Ana Carla da Mota Souza Vasques, condenando a
requerida Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. a efetuar o pagamento de danos
materiais no valor de R$ 327,91 (trezentos e vinte e sete reais e noventa e um
centavos) para o Reclamante Claudio Eduardo Vasques Fereira, os quais deverão ser
corigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data dos pagamentos, acrescido
de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do art. 405 do Código
Civil.
No mais, condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 4.00,0 (quatro mil reais) em favor de cada requerente, o
qual deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de coreção
monetária pelo IGPM/FGV, desde o arbitramento, nos exatos termos da Súmula 362
do STJ.
Sem custas e honorários, por serem indevidos nesta fase procesual.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, dê-se
ADV: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB 9593/MS), Renata Puccini Trindade (OAB 18026/MS), Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. Processo 0808894-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudio Eduardo Vasques Ferreira, Ana Carla da Motta Souza Vasques - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante no despacho/certidão de designação de audiência disponível nos autos.
proseguimento à execução de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."