Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Com efeito, em virtude das tentativas infrutíferas de penhora de bens por intermédio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, a extinção do processo é medida impositiva.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora.
Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.
Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc.
1) Eloisa Mena Barreto, qualificado nos autos, requer a reconsideração de sentença de fls. 127-128, que julgou extinto o processo nos ternos do artigo 53, § 4°, da Lei 9.099/95. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Alega o exequente que a sentença prolatada nos autos, equivocou-se quanto a extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95. Com razão o exequente.
A sentença de fls. 127-128, que extinguiu o processo desconsiderou a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (processo em apenso). Assim, equivocados foram os motivos da sentença.
Posto isso, acolho o pedido de desconsideração da sentença e torno sem efeito a decisão de fls. 98-99.
2) Determino a suspensão do feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (processo em apenso n° 0005415-41-.2025.8.12.0110). Intimem-se. ".
2025
Ante o exposto, indefiro o pedido de fl. 86 e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora.
Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.
2024
ADV: Tatiana Romero Pimentel (OAB 8757/MS), Jose Luiz da Silva Neto (OAB 9497/MS), Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0809087-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eloiza Mena Barreto - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos constantes na petição inicial para:
1- Declarar rescindido o contrato nº 58022, juntado às fls. 22/23;
2- Declarar a inexistência do débito, no valor de R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos);
3- Condenar a Demandada na repetição de indébito, para que proceda com a devolução da quantia de R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) à Demandante, de forma simples, cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, ambos a contarem da data do desembolso;
4- Condenar a Demandada ao pagamento da quantia arbitrada de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Demandante, a título de dano moral, cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IPCA, a contar da data do arbitramento. Posterga-se a análise do pedido de justiça gratuita para após eventual interposição de recurso pela parte interessada.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95. Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença ao MM. Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação, inclusive no que tange à manutenção do indeferimento da liminar proferida à fl.
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
29. Campo Grande/MS, 26 de novembro de 2024. Ildeberto de Santana Juiz Leigo", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.".
ADV: Tatiana Romero Pimentel (OAB 8757/MS), Jose Luiz da Silva Neto (OAB 9497/MS), Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0809087-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eloiza Mena Barreto - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
ADV: Tatiana Romero Pimentel (OAB 8757/MS), Jose Luiz da Silva Neto (OAB 9497/MS), Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0809087-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eloiza Mena Barreto - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.