Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS) Processo 0809102-27.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Cristina Micheloni - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito. Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá ser apresentada procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos. Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta.
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0809102-27.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC).
2. Efetuado o pagamento, e decorrido o prazo para (Impugnação / Embargos), intime-se o(a) exequente para manifestar se concorda com o valor depositado. Em caso positivo, expeça-se alvará em seu favor, em nome de seu(ua) advogado(a).
3. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para apresentar cálculo do débito acrescido da multa referida no art. 523 § 1º, 1ª parte, do CPC, no prazo de cinco dias.
4. Feito isto, certifique-se se há depósito voluntário do débito na conta única e voltem os autos conclusos para análise do requerimento de penhora on line (conclusos na fila "Concluso p/ Decisão - Sisbajud".). Providências necessárias. ".
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0809102-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aline Cristina Micheloni - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 1) Intimação das partes quanto a sentença proferida nos autos: “Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALINE CRISTINA MICHELONI em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de indenização por danos morais, quantia esta que deverá ser corrigida pela Taxa SELIC (Art. 406, § 1º do CC) a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual, ressaltando que inaplicável a incidência de correção monetária considerando que a referida Taxa já inclui tal consectário legal. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, ex vi legis. Encaminho o presente projeto de sentença ao Excelentíssimo Juiz Togado para fins do Art. 40 da Lei nº 9.099/95.
2) Juiz de Direito: “ Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0809102-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aline Cristina Micheloni - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS) Processo 0809102-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aline Cristina Micheloni - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.