Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Ante o exposto, em observância à determinação do e. Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ ou até ulterior deliberação em sentido diverso pelo e. Relator. Anote-se o sobrestamento no sistema, com a devida vinculação ao Tema 1.414/STJ. Aguarde-se em arquivo provisório, sem baixa na distribuição, cabendo à serventia certificar, periodicamente, o estado do julgamento do repetitivo.
Sobrevindo o julgamento, retornem os autos conclusos para aplicação da tese, nos termos do art. 1.040 do CPC. Sem prejuízo, defere-se em prol da parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
Defere-se o requerimento de f. 454-456, autorizando a dilação de prazo por 15 (quinze) dias.
Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça1.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.