Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação da parte exequente para informar os dados bancários necessários à expedição da guia de levantamento do valor existente na subconta judicial.
Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito. Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95). Outrossim, considerando que a parte executada não opôs Embargos à Execução, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor depositado - R$ 202,00- , com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Vistos, etc. Providencie a Secretaria a inclusão do processo em segredo de justiça (para a proteção do sigilo bancário, devendo a parte, se necessário, comparecer no setor de atendimento deste juizado para requerer a senha para ter acesso ao feito) a expedição de ofício para transferência e o cadastro da subconta, intimando-se, após a parte devedora, dando-lhe ciência da penhora e do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos ( art.52, IX, da Lei 9.099/95).
Certificado o decurso do prazo para apresentação de embargos, junte-se cópia do extrato da subconta comprovando a efetivação da transferência do valor penhorado e voltem conclusos. Eventuais valores bloqueados em excessos foram liberados diretamente nas contas bancárias da parte executada pelo sistema SISBAJUD, conforme extratos anexados.
Intime-se.Cumpra-se.
Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito.
Despacho fl. 115: "Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Cumpra-se. "
2025
Intimação da parte autora do despacho de f. 109: "Intime-se a parte exequente para apresentar planilha do débito, conforme redação dada pelo artigo 524 do CPC: Art. 524. O requerimento previsto noart. 523será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto noart. 319, §§ 1º a 3º;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Após, retornem os autos para a fila de decisão inicial.
Cumpra-se."
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0809302-97.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eduarda Lancini Paiva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.