Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0809596-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erasmo Carlos de Souza - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Dec. de fls. 60-62: (...) Indefiro, portanto, a tutela provisória de urgência. No mais, o Tema Repetitivo 1264, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, cujo objeto é "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", consta a seguinte informação:Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de:a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;Desta feita, dê-se ciência e, após, encaminhe-se à fila para fila “261 – Processo Sobrestado".Defiro a gratuidade.Às providências.
Intimem-se.