Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Vistos.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar integral cumprimento ao despacho de f. 539.
Intime-se. Cumpra-se.
Vistos. Concedo a dilação de prazo requerida, por 15 (quinze) dias. Escoado o prazo ou com anterior manifestação, voltem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
À f. 527, o exequente requer a indicação da gestora SELECT LEILÕES LTDA. para realização da alienação judicial eletrônica. Nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil, a designação do leiloeiro compete ao Juízo, não vinculando a indicação da parte. No caso, já há leiloeiro designado (f. 458), inexistindo motivo concreto para substituição. Assim, INDEFIRO o pedido de f. 527 e mantenho o leiloeiro anteriormente nomeado.
À parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente a documentação solicitada às f. 534-535. Por fim, DEFIRO o pedido de acesso do leiloeiro e sua equipe ao imóvel para registros fotográticos.
Intime-se. Cumpra-se.
2025
Intimação da parte autora, para providenciar os os documentos solicitados pelo leiloeiro às f. 534/535
2024
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS) Processo 0809657-92.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unicred Dourados - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Dourados - Exectdo: Fabio Luis Setogute -
Vistos. Embora a penhora seja restrita a 50% do imóvel, este é leiloado por inteiro, de modo que o saldo remanescente é repassado ao proprietário de sua outra fração ideal. Portanto, o que a parte exequente requer às f. 489/496 já foi objeto do leilão realizado.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, acostando a planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Vistos. INDEFIRO o pedido de retificação do termo de penhora do imóvel formulado pela leiloeira. Esclareço que embora a constrição recaia somente sobre a fração ideal de 50% do bem, por se tratar de coisa indivisível, não há óbice para que a alienação judicial ocorra sobre sua integralidade. A alienação deverá observar as disposições do art. 843 do CPC, respondendo somente a quantia referente à quota penhorada pelo débito objeto de execução.
Prossiga-se com a realização do leilão designado.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação do Exequente para ciência e providências necessárias para regularização da averbação do TERMO DE PENHORA expedido às folhas 388 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Dourados-MS e posterior comprovação nos autos.
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS) Processo 0809657-92.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unicred Dourados - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Dourados - Intimação das partes com referência ao Edital de Leilão/Praça juntado às folhas 471-477, afixado no Mural Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul conforme certidão de folhas 478.