Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Considerando que já exaurida a prestação jurisdicional nestes autos, deixo de homologar o acordo juntado às pp. 422/433, Outrossim, a despeito da extinção sem resolução do processo (pp. 386/389), denota-se do extrato de subconta disponibilizado à p. 436 que não foram levantados os valores inicialmente bloqueados em desfavor da parte ré (p. 122). Destarte, manifeste-se a parte ré em relação aos valores apontados no extrato de p. 436.
Caso requerido a liberação, defiro, desde já, o levantamento em seu favor. Após, arquivem-se os autos. Intime(m)-se.
Fica a parte requerente intimada para se manifestar acerca das petições de fls. 409-416.