Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Expedição de documento
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Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
2025
Conclusão
Intime-se o executado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetuá-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, § 1º e 3º do CPC).
Expeça-se edital com prazo de 30 dias. Não havendo resposta, fica desde já nomeado como curador especial ao executado a Defensoria Pública Estadual, que deverá ter vista dos autos para apresentar resposta no prazo de 03 dias. Após, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. A seguir, ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se
Ato ordinatório
Intimação da parte exequente, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se acerca da certidão de fl. 61.
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Intimação da parte exequente, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça à fl. 53.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Decisão de fl. 33: "Requisito da Secretaria da Receita Federal, por meio do programa INFOJUD, informações acerca do endereço atualizado de
L. A. M. da
L. (CPF nº - 049.***.***-05). Requisito do Tribunal Regional Eleitoral, mediante consulta ao programa SIEL, informações acerca do endereço atualizado de
L. A. M. da L., filho de
L. M. da L., nascido em 13/06/1993.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as respostas às pesquisas realizadas, extratos anexos, e requeira o que entender de direito. Intimem-se. Às providências."
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Evolução da Classe Processual
Recebimento
Mero expediente
Expedição de documento
Ato ordinatório
Apensamento
Distribuição
Intimação da parte exequente, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça à fl. 29.
I. Considerando as modificações introduzidas pelo novo CPC a partir de 18/03/2016, recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito dos artigos 528, § 3.º, § 7.º c/c artigo 911 do CPC.
II. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fl. 3, "A".
III. Proceda-se a correção de classe junto ao SAJ, a fim de que o presente feito tramite como Cumprimento de Sentença em Obrigação de Prestar Alimentos.
IV. O demonstrativo de cálculo juntado (fl.
5) está de acordo com os parâmetros informados na petição inicial.
V.
Intime-se o executado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetua-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (CPC, artigo 528, § 1.º e 3.º).
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Estadual.