Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimada parte autora da sentença f.216-217:
Posto isso, indefiro a inicial, o que faço com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC.