Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Ante o certificado pelo meirinho - f.
26 - e o silêncio da parte interessada - f. 36 -, dou por frustrado o ato cooperativo e determino a devolução da deprecata à origem, com as cautelas de estilo. Às providências.
Então, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Às providências.
2025
Intimação do autor para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de f.26.
Intimação do autror do despacho de f .11 "Ante o certificado - f. 10 -, por se tratar de justiça paga, na imposição do art. 290, da Processual Civil, intime-se a parte na pessoa de seu advogado para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da deprecata à origem. "
Intimação do autror do despacho de f .11 "Ante o certificado - f. 10 -, por se tratar de justiça paga, na imposição do art. 290, da Processual Civil, intime-se a parte na pessoa de seu advogado para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da deprecata à origem. "