Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Apelação Cível nº 0809964-02.2022.8.12.0002
Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Apelante: A. G. L.
Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS)
Advogada: Lorrayni de Castro Rosin (OAB: 111712/PR)
Apelado: C. R. de C. R.
Advogado: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB: 19246/MS)
Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS)
Criança/Ad: L. L. R.
Criança/Ad: L. L. R.
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso em razão de sua deserção. Intime-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0809964-02.2022.8.12.0002
Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Apelante: A. G. L.
Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS)
Advogada: Lorrayni de Castro Rosin (OAB: 111712/PR)
Apelado: C. R. de C. R.
Advogado: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB: 19246/MS)
Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS)
Criança/Ad: L. L. R.
Criança/Ad: L. L. R.
Desse modo, indefiro os benefícios da justiça gratuita e, com fulcro no art. 932, parágrafo único c/c art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, junte a Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0809964-02.2022.8.12.0002
Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Apelante: A. G. L.
Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS)
Advogada: Lorrayni de Castro Rosin (OAB: 111712/PR)
Apelado: C. R. de C. R.
Advogado: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB: 19246/MS)
Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS)
Criança/Ad: L. L. R.
Criança/Ad: L. L. R.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Apelação Cível nº 0809964-02.2022.8.12.0002
Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Apelante: A. G. L.
Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS)
Advogada: Lorrayni de Castro Rosin (OAB: 111712/PR)
Apelado: C. R. de C. R.
Advogado: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB: 19246/MS)
Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS)
Criança/Ad: L. L. R.
Criança/Ad: L. L. R.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
ADV: Débora dos Santos Silva (OAB 14204/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS) Processo 0809964-02.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor:
C. R. de
C. R. -
Intime-se a parte para apresentar contrarrazões
ADV: Débora dos Santos Silva (OAB 14204/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS) Processo 0809964-02.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristian Ricardo de Carvalho Rigon - RÉ: Alessandra Gonçalves Lima - Intimadas as partes da sentença de f. 424-428.
2024
ADV: Débora dos Santos Silva (OAB 14204/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS) Processo 0809964-02.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristian Ricardo de Carvalho Rigon - RÉ: Alessandra Gonçalves Lima - Intimada a parte requerida para, apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias.
Apelação Cível nº 0809964-02.2022.8.12.0002
Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Apelante: A. G. L.
Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS)
Advogada: Lorrayni de Castro Rosin (OAB: 111712/PR)
Apelado: C. R. de C. R.
Advogado: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB: 19246/MS)
Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS)
Criança/Ad: L. L. R.
Criança/Ad: L. L. R.
Nestes termos, intime-se a recorrente A. G. L. para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, sob pena de indeferimento do pedido. Após, conclusos. Cumpra-se.