Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0809964-75.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: N.
L. P. -
3.
Intime-se a parte exequente (via DJ) para se manifestar acerca da
extinção do presente cumprimento de sentença, ante o adimplemento da
obrigação.
ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Lucca Gasparetti (OAB 517191/SP) Processo 0809964-75.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: N.
L. P. -
3. Apresentada a resposta, intimem-se as partes e dê-se vista ao
Ministério Público para ciência
ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0809964-75.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nicolas Lima Pereira - 1. Considerando a comprovação do fornecimento apresentada às f.
549-550, a manifestação do executado (f. 563) e a manifestação da parte
exequente (f. 564), determino a restituição do valor sequestrado (R$ 20.118,00)
em favor da RD RAIA DROGASIL S/A, observando os dados bancários de f.
358.
1.1. Intime-se o exequente e a RD RAIA DROGASIL S/A (via DJ)
para ciência.
2. Restituído o valor, dê-se vista ao Ministério Público.
2024
ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0809964-75.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nicolas Lima Pereira - 2. Intime-se a parte exequente (via DJ) para se manifestar acerca
das informações de f. 545-547 e dos documentos de f. 548-550, no prazo de 5
(cinco) dias.
2.1. No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar
comprovante de residência atualizado, uma vez que a nota fiscal de f. 548 foi
emitida com endereço localizado no município de Maracaju (MS).
2023
ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS) Processo 0809964-75.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Nicolas Lima Pereira -
1.
Intime-se a parte exequente para que que esclareça, no prazo de 10 dias, a situação envolvendo o levantamento à "Medtronic Comercial LTDA" (f. 355) e o levantamento à "Raia Drogasil" (f. 358), indicando se a problemática refere-se à emissão/apresentação de Notas Fiscais e/ou se os produtos sequer foram entregues, assim, será possível a intimação das empresas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhem a respectiva Nota Fiscal e promovam a entrega dos produtos ao paciente ou, em igual prazo, restituam os valores depositados à subconta judicial, mediante Guia de Recolhimento.
2. Com a juntada das informações, intime-se o executado e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
3. Após, tornem conclusos.
ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Lucca Gasparetti (OAB 517191/SP) Processo 0809964-75.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nicolas Lima Pereira - Ante as divergências apontadas, intime-se a MEDITRONIC
COMERCIAL LTDA., pelo advogado constituído nos autos (via DJ), a fim de
informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se efetivamente forneceu os produtos
descritos no orçamento de f. 318 ao exequente NICOLAS LIMA PEREIRA, que
totalizaram o valor de R$ 29.266,37 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta e
seis reais e trinta e sete centavos). Em caso positivo, a empresa deverá
encaminhar a respectiva nota fiscal e os dados bancários atualizados para
pagamento via TED.
ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0809964-75.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nicolas Lima Pereira - . Como se vê do documento de f. 526, houve êxito na segunda
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da
empresa RD RAIA DROGASIL S/A (CNPJ n.º 61.***.***/0001-51), por meio do
sistema Sisbajud, na conta do TED de f. 358, nos termos do item 1 da decisão de
f. 516, motivo pelo qual houve o desbloqueio da medida decorrente da primeira
ordem (f. 508), que havia sido "efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem
comando para venda" (f. 510), conforme comprovante de f. 525.
1.1. O valor bloqueado (f. 526), consistente em R$ 20.118,00 (vinte
mil e cento e dezoito reais), já se encontra depositado na subconta n.º 615883 (f.
530-531).
ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0809964-75.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nicolas Lima Pereira - Decisão de página 516: Por força da decisão de f. 508, determinou-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da empresa RD RAIA DROGASIL S/A (CNPJ n.º 61.***.***/0001-51), por meio do sistema Sisbajud, tendo o sistema selecionado automaticamente a conta bancária cadastrada ("conta única") para efetivação de bloqueios de valores: Banco Bradesco S.A. 2372/500003 (f. 509).
Sucede que o bloqueio foi "efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda" (f. 510). Ora, tal ativo financeiro não apresenta liquidez, tornando-se necessário buscar novos recursos que possam prontamente assegurar o cumprimento da obrigação. Por outro lado, verifica-se da guia de levantamento de f. 358 que a quantia em questão foi creditada em conta bancária específica da empresa: 237 - Banco Bradesco, agência 2372-8, conta n.º 10684-4.
Desse modo, mantendo-se, por ora, o "bloqueio" de f. 510 como garantia do juízo, determino a realização de nova tentativa de bloqueio online do valor de R$ 20.118,00 (vinte mil e cento e dezoito reais) na conta do TED de f. 358. Em anexo, segue o comprovante de protocolamento. 1.1. Aguarde-se em cartório por 5 dias, para que seja disponibilizado e carreado o resultado da consulta. 1.2. Caso seja efetivado o bloqueio de valores, transfira-se o valor para conta única vinculada ao feito (n.º 615883).
2. No tocante à empresa Medtronic Comercial Ltda., e ante a certidão de f. 453, intime-se, por carta precatória, no endereço de f. 451, e na pesoa de seu representante legal, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se efetivamente forneceu os produtos descritos no orçamento de f. 318 ao exequente N.L.P., que totalizaram o valor de R$ 29.266,37 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos).
Em caso positivo, a empresa deverá encaminhar a respectiva nota fiscal e os dados bancários atualizados para pagamento via TED. Intimem-se os advogados do autor e da empresa RD RAIA DROGASIL S/A (via DJ), bem como dê-se ciência à Procuradoria do Executado (via SAJ-Integração) e ao Ministério Público (CPC, artigo 178, inciso II).
ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0809964-75.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nicolas Lima Pereira - Decisão de página 508:
1. Embora intimada (f. 497) e por meio de seus advogados constituídos nos autos, via DJ (f. 503), a fornecedora RD RAIA DROGASIL S/A não cumpriu as determinações do item 4 da decisão de f. 438, seja comprovando a entrega dos insumos (6 MED C+TB Q6MM/60CM 10; 6 MED RESER MIN3,0ML10U e 6 MEDT SENS ENLITE 5UN) ao exequente - que, vale lembrar, se manifestou no sentido de que isso efetivamente não ocorreu (f. 433) -, seja restituindo o valor levantado à f. 358 aos cofres públicos, conforme certidão de f. 505 e extrato de f. 506-507, que denota a intenção inicial de promover essa devolução, por meio da guia de depósito n.º 4217509, que venceu em 30.7.2024, sem o respectivo pagamento (f. 507).
2. Desse modo, e a fim de recuperar os recursos públicos levantados pela farmácia sem a devida contraprestação, concernente ao fornecimento de insumos ao exequente, cabe determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da empresa RD RAIA DROGASIL S/A (CNPJ n.º 61.***.***/0001-51, f. 457), por meio do sistema Sisbajud, como medida sub-rogatória para assegurar o efetivo cumprimento da ordem judicial, nos termos do inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil.
Assim, determino o bloqueio online de R$ 20.118,00 (vinte mil, cento e dezoito reais) nas contas do referido fornecedor (f. 358-360). Em anexo, segue o comprovante de protocolamento. 2.1. Aguarde-se em cartório por 5 dias, para que seja disponibilizado e carreado o resultado da consulta. 2.2. Caso seja efetivado o bloqueio de valores, transfira-se o valor para conta única vinculada ao feito (n.º 615883).
Intimem-se os advogados do autor e da empresa RD RAIA DROGASIL S/A (via DJ), bem como dê-se ciência à Procuradoria do Executado (via SAJ-Integração) e ao Ministério Público (CPC, nciso II).
ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0809964-75.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nicolas Lima Pereira - Sendo asim, cadastre-se a RD RAIA DROGASIL S/A como "Terceiro Interesado" e intime-se o advogado constituído para comprovar a devolução do valor, na forma do item 4 da decisão de f. 438.