Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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Intimação do executado da certidão cartorária de f.69.
Tendo em vista o pagamento da dívida - f. 50/52 -, nos termos da combinação dos arts. 924, II, e 925, do CPC/15, declaro extinta a presente execução, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.