Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Alcino Melgarejo Rodrigues (OAB 4349/MS), Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS) Processo 0809970-82.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Expedito Alves de Almeida - Exectdo: Hélio Itiro Sakaguti, Tiduko Sakaguti - Homologo por sentença o acordo de p. 352/353, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, e declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, pelo cumprimento da obrigação(p.357/358).
Honorários, conforme pactuado. Sem custas por incabíveis nessa fase processual. Homologo a manifestação de renúncia ao prazo recursal, com o imediato trânsito em julgado a presente sentença. Havendo penhora/restrições nos autos, proceda-se ao seu levantamento, expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
2024
ADV: Alcino Melgarejo Rodrigues (OAB 4349/MS) Processo 0809970-82.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Expedito Alves de Almeida -
Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à satisfação do seu crédito, para fins de homologação do acordo e extinção do feito, fazendo constar que no silêncio, considerar-se-á satisfeita a obrigação. Justifica-se referida medida uma vez que a petição de acordo foi protocolada no dia 19/03/2024 e a quitação da obrigação se daria 20/05/2024, não havendo notícias de seu pagamento.
Intime-se. Cumpra-se.