Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Arthur Bernardes Filho (OAB 25172/MS) Processo 0809975-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anita Zomerfeld de Matos - Despacho de fls.78:
Vistos. Ao arquivo.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Arthur Bernardes Filho (OAB 25172/MS) Processo 0809975-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anita Zomerfeld de Matos - Despacho de fls.55:
Vistos.
1. DEFIRO o parcelamento das custas em 6 (seis) parcelas mensais, conforme requerido. Expeçam-se as respectivas guias de recolhimento, vinculando-as aos autos.
2.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (CPC, 290).
Intime-se. Cumpra-se.
2024
ADV: Arthur Bernardes Filho (OAB 25172/MS) Processo 0809975-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anita Zomerfeld de Matos - Sentença de fls.31/33:
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 c/c o art. 485, IV, ambos do CPC, julgo o feito EXTINTO sem resolução de mérito e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Custas na forma da lei. Deixo de condenar em honorários, visto que não houve a triangularização processual. Preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: Arthur Bernardes Filho (OAB 25172/MS) Processo 0809975-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anita Zomerfeld de Matos - Despacho de fls.51:
Vistos. Sequer conheço da petição de f. 143-146, consistente em pedido de reconsideração de sentença que já havia transitado em julgado quando de seu protocolamento. Tendo a autora optado por não recorrer da sentença de f. 133-134, já não é possível sua revisão.
Intime-se.
Cumpra-se na íntegra a sentença retro.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Arthur Bernardes Filho (OAB 25172/MS) Processo 0809975-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anita Zomerfeld de Matos - Despacho de fls.26/27:
Vistos. Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a inicial, eis que não se coadunam os pedidos de exibição dos documentos com danos morais, eis que de natureza distinta, não havendo sequer qualquer outro pedido que leve a condenação por danos morais, lembrando q a parte autora que optou em ingressar com ação autônoma de exibição de documentos. Adequando o pedido, deverá ainda ser adequado eventual valor da causa.
Também deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos comprovante de energia e água, ou cópia da matrícula do imóvel, para atestar que o local em que reside a parte autora situa-se na Comarca de Dourados, para avaliação da competência.
Intime-se.