Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Noticiado o falecimento do réu Takeo Takimoto, foi determinado que a parte autora juntasse a respectiva certidão de óbito, bem como que, caso existissem outros herdeiros além daquele inicialmente indicado, fossem promovidas as emendas necessárias. A certidão de óbito juntada aos autos indica a existência de seis filhos/herdeiros de Takeo Takimoto, quais sejam: Alcino, Carmen, George, Katuyo, Nielson e Sérgio (p. 171): Posteriormente, a parte autora indicou o endereço de George Katuyo Takimoto, sendo expedido mandado de citação.
Contudo, conforme certidão de p. 194, o Sr. Oficial de Justiça foi recebido por George Takimoto, o qual informou que George Katuyo Takimoto seria seu irmão e já teria falecido. Verifica-se, portanto, que o único herdeiro que possuía dados certos é pessoa falecida. Os demais herdeiros, na certidão de óbito consta apenas o primeiro nome e ausente o CPF para pesquisa de endereços. Observa-se ainda, que Takeo Takimoto faleceu em 1972(p. 171), o que dificulta as diligências para localização dos herdeiros.
Assim sendo, defiro, o pedido de citação por edital com prazo de 30 dias, dos herdeiros de Takeo Takimoto indicados na certidão de óbito de p. 171, inclusive de eventuais herdeiros de George Katuyo Takimoto(filho de Takeo Takimoto), diante da informação de que também é pessoa falecida, e terceiros interessados incertos e desconhecidos. Oportunamente, à serventia para que certifique se todas as citações dos Réus e confrontantes foram efetuadas, bem como as intimações das fazendas públicas, indicando as páginas, e certificando o decurso de prazo para contestação.
Havendo citações e intimações a serem feitas, às providências, conforme já determinado no despacho de p. 96/99.
Intime-se. Cumpra-se.
2025
Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça.
2024
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0809978-25.2018.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Igreja Seicho-no-ie do Brasil - Diante do lapso temporal decorrido, indefiro o pedido de dilação de prazo à p. 174 dos autos.
Intime-se a parte autora para que forneça o endereço dos demais herdeiros, nos termos do artigo 313, §1°, inciso I, do CPC. Caso requerida, fica desde já deferida a pesquisa de endereço dos herdeiros do Réu através do Sisbajud, Renajud e Infojud. À Sra. Chefe de Cartório para que proceda a consulta, anexando as respostas nos autos, cientificando-se a parte Autora.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0809978-25.2018.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Igreja Seicho-no-ie do Brasil - Fica a parte autora intimada para apresentar o CPF correto dr George Katuyo Takimoto, tendo em vista que o número apresentado falta um dígito.
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0809978-25.2018.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Igreja Seicho-no-ie do Brasil - Considerando que consta na certidão de óbito a existência de outros herdeiros, fica a parte requerente intimada para, no prazo de quinze dias, proceder às emendas necessárias, nos termos do despacho de fl. 164.